A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia
Legislativa de SP aprovou no dia 25 de outubro o Projeto de Lei - PL 371/2015
do deputado estadual Feliciano Filho, que proíbe a prestação de serviços de
segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda. Agora o PL precisa
passar pela Comissão de Meio Ambiente e pela de Finanças antes de ser votado
em plenário e seguir para sanção do
governador do Estado.
O deputado explica que muitas empresas exercem essa
atividade de forma negligente, improvisada e até mesmo inconsequente. E destaca
que o mercado de cães
de guarda é prejudicial tanto para os animais quanto para os humanos: “Muitas
empresas abandonam esses animais a própria sorte e os obrigam a trabalhar como
máquinas, sem direito a afeto e muitas vezes sem comida e água, correndo ainda
o risco de serem envenenados. Mas também acontecem acidentes com crianças que
pulam muros em busca de uma bola, por exemplo, e acabam atacadas por esses
cães”.
Os cães de aluguel já são proibidos por lei em quatro Estados:
no Paraná desde 2009, no Rio Grande do Sul desde 2013, no Rio de Janeiro desde
2015 e em Santa Catarina desde o ano passado. Em todos esses Estados a
proibição da atividade gerou polêmica, mas tanto a sociedade quanto os governos
acabaram por entender a necessidade de se acabar com essa crueldade.
O deputado ressaltou ainda que a atividade tira o emprego de
pessoas que poderiam estar sustentando suas famílias com os serviços de
vigilância: “Caso a intenção
de atuar no ramo de segurança patrimonial permaneça, essas empresas poderão contratar
mão de obra de indivíduos profissionais devidamente treinados e aptos ao
exercício dessa atividade. Ou seja, ao mesmo tempo em que o PL busca poupar
cães de guarda do tratamento indigno e de maus-tratos e evita tragédias
envolvendo crianças, também contribui significativamente para o aumento da
empregabilidade neste setor”, conclui.
O PL 371 concede
um ano para que as empresas promovam o encerramento de suas atividades e
estabelece multa no valor de 500 (quinhentas) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo – por animal em atividade. Para conhecer a íntegra
do PL 371 acesse http://felicianofilho.com.br/leis/projeto-de-lei-3712015-dispoe-sobre-a-proibicao-da-prestacao-de-servicos-de-seguranca-e-vigilancia-patrimonial-por-caes-de-guarda-no-ambito-do-estado-de-sao-paulo/