No dia 17 de outubro, o deputado
estadual Feliciano Filho (PSC) foi eleito presidente da primeira CPI (Comissão
Parlamentar de Inquérito) de Maus-Tratos Contra Animais da história da
Alesp. A CPI foi instalada por
iniciativa do próprio deputado no dia 11 de outubro. O deputado Gil Lancaster
(DEM) foi eleito vice-presidente e o deputado Pedro Kaka (Podemos)
relator. Também fazem parte da comissão
os deputados Leo Oliveira (PMDB), Célia Leão (PSDB), Caio Franca (PSB), Roberto
Tripoli (PV), Ana do Carmo (PT) e Wellington Moura (PRB).
“A CPI terá
o objetivo de, nos próximos 120 dias, apurar e investigar a extensão dos casos
de crueldade contra animais em todo o Estado, bem como a situação do bem-estar
animal em entidades públicas e privadas, como universidades, centros de
controle de zoonoses, canis municipais, indústrias, criadouros e abatedouros de
SP,” afirmou Feliciano Filho.
O deputado Gil
Lancaster agradeceu a oportunidade de fazer parte da comissão. Wellington Moura
salientou que maus-tratos a animais é algo que merece investigação. Ana do
Carmo acrescentou que é muito importante apurar também casos de maus-tratos e
caça a animais silvestres.
“Vamos fazer de tudo
para entregar um relatório de alto nível ao Ministério Público. A causa animal
é uma luta constante e, por isso, nossa intenção será punir, mas também indicar
caminhos e políticas públicas. Será um trabalho intenso para criar um roteiro
de trabalho e chamar as pessoas aqui para serem ouvidas e, com isso, minimizar
o sofrimento dos animais”, comentou Feliciano.
As CPIs são uma forma de
o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. Têm poderes de
investigação como autoridades judiciais e podem determinar diligências, ouvir
indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de
órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de
serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e
telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive
policiais.
No entanto, a CPI não
julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções,
encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao
Poder Executivo, à Comissões Permanentes da ALESP e ao Tribunal de Contas do
Estado. O trabalho de 120 dias é prorrogável por mais 60.
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