segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Eleita presidência da primeira CPI de Maus-Tratos Contra Animais da Assembleia Legislativa de SP


No dia 17 de outubro, o deputado estadual Feliciano Filho (PSC) foi eleito presidente da primeira CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) de Maus-Tratos Contra Animais da história da Alesp.  A CPI foi instalada por iniciativa do próprio deputado no dia 11 de outubro. O deputado Gil Lancaster (DEM) foi eleito vice-presidente e o deputado Pedro Kaka (Podemos) relator.  Também fazem parte da comissão os deputados Leo Oliveira (PMDB), Célia Leão (PSDB), Caio Franca (PSB), Roberto Tripoli (PV), Ana do Carmo (PT) e Wellington Moura (PRB).
 “A CPI terá o objetivo de, nos próximos 120 dias, apurar e investigar a extensão dos casos de crueldade contra animais em todo o Estado, bem como a situação do bem-estar animal em entidades públicas e privadas, como universidades, centros de controle de zoonoses, canis municipais, indústrias, criadouros e abatedouros de SP,” afirmou Feliciano Filho.

O deputado Gil Lancaster agradeceu a oportunidade de fazer parte da comissão. Wellington Moura salientou que maus-tratos a animais é algo que merece investigação. Ana do Carmo acrescentou que é muito importante apurar também casos de maus-tratos e caça a animais silvestres.
“Vamos fazer de tudo para entregar um relatório de alto nível ao Ministério Público. A causa animal é uma luta constante e, por isso, nossa intenção será punir, mas também indicar caminhos e políticas públicas. Será um trabalho intenso para criar um roteiro de trabalho e chamar as pessoas aqui para serem ouvidas e, com isso, minimizar o sofrimento dos animais”, comentou Feliciano.

As CPIs são uma forma de o Poder Legislativo exercer sua função fiscalizadora. Têm poderes de investigação como autoridades judiciais e podem determinar diligências, ouvir indiciados e inquirir testemunhas, requisitar informações e documentos de órgãos e entidades da administração pública, inclusive concessionários de serviços, requerer audiências, determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, tomar depoimentos e requisitar serviços de autoridades, inclusive policiais.

No entanto, a CPI não julga e nem tem competência de punição. Ela investiga e propõe soluções, encaminhando suas conclusões ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Poder Executivo, à Comissões Permanentes da ALESP e ao Tribunal de Contas do Estado. O trabalho de 120 dias é prorrogável por mais 60.

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