segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Comissão de Justiça aprova PL pelo fim dos cães de aluguel em SP



A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa de SP aprovou no dia 25 de outubro o Projeto de Lei - PL 371/2015 do deputado estadual Feliciano Filho, que proíbe a prestação de serviços de segurança e vigilância patrimonial por cães de guarda. Agora o PL precisa passar pela Comissão de Meio Ambiente e pela de Finanças antes de ser votado em  plenário e seguir para sanção do governador do Estado.

O deputado explica que muitas empresas exercem essa atividade de forma negligente, improvisada e até mesmo inconsequente. E destaca que o mercado de cães de guarda é prejudicial tanto para os animais quanto para os humanos: “Muitas empresas abandonam esses animais a própria sorte e os obrigam a trabalhar como máquinas, sem direito a afeto e muitas vezes sem comida e água, correndo ainda o risco de serem envenenados. Mas também acontecem acidentes com crianças que pulam muros em busca de uma bola, por exemplo, e acabam atacadas por esses cães”.

Os cães de aluguel já são proibidos por lei em quatro Estados: no Paraná desde 2009, no Rio Grande do Sul desde 2013, no Rio de Janeiro desde 2015 e em Santa Catarina desde o ano passado. Em todos esses Estados a proibição da atividade gerou polêmica, mas tanto a sociedade quanto os governos acabaram por entender a necessidade de se acabar com essa crueldade.

O deputado ressaltou ainda que a atividade tira o emprego de pessoas que poderiam estar sustentando suas famílias com os serviços de vigilância: “Caso a intenção de atuar no ramo de segurança patrimonial permaneça, essas empresas poderão contratar mão de obra de indivíduos profissionais devidamente treinados e aptos ao exercício dessa atividade. Ou seja, ao mesmo tempo em que o PL busca poupar cães de guarda do tratamento indigno e de maus-tratos e evita tragédias envolvendo crianças, também contribui significativamente para o aumento da empregabilidade neste setor”, conclui.


O PL 371 concede um ano para que as empresas promovam o encerramento de suas atividades e estabelece multa no valor de 500 (quinhentas) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – por animal em atividade. Para conhecer a íntegra do PL 371 acesse http://felicianofilho.com.br/leis/projeto-de-lei-3712015-dispoe-sobre-a-proibicao-da-prestacao-de-servicos-de-seguranca-e-vigilancia-patrimonial-por-caes-de-guarda-no-ambito-do-estado-de-sao-paulo/

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