Na foto Orelha é abraçado por Abacate - outro cão comunitário morto a tiro na terça, dia 27 de janeiro. Lembram da pequena yorkshire frequentemente agredida e morta por uma enfermeira em 2012? A acusada foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos já que a comoção foi nacional e, inclusive, foi um estopim para o Movimento "Crueldade Nunca Mais" que encheu a avenida Paulista com mais de 10 mil manifestantes, entre os quais havia famílias inteiras e crianças.
No caso do Orelha também cabe indenização. Vejam a explicação do advogado criminalista Dr. Gil Ortuzal e repasse para que mais gente saiba disso:
“A brutalidade praticada no caso do cão comunitário Orelha extrapola qualquer esfera individual e alcança diretamente a moralidade pública e o sentimento coletivo de repulsa à crueldade. Trata-se de uma violação grave a bens jurídicos difusos tutelados pela Constituição Federal, especialmente pelo artigo 225, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger os animais contra práticas cruéis. Nesses casos, a responsabilização civil por dano moral coletivo é plenamente cabível, podendo ser buscada por meio de ação civil pública movida pelo ministério público ou mesmo a associação protetora dos animais, independentemente da responsabilização criminal dos agressores, como forma de reprovação social, prevenção de novas condutas e reafirmação dos valores éticos da sociedade.”
"Em ação civil pública, a responsabilidade pelo pagamento de dano moral causado por menor de idade recai, prioritariamente, sobre os pais ou tutores. Eles respondem pelos atos dos filhos menores sob sua autoridade e companhia (art. 932, I, CC), com responsabilidade objetiva (independe de culpa).
O Artigo 932 do Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece a responsabilidade civil indireta ou por ato de terceiro. Ele determina que pais, tutores, empregadores, donos de hotéis e educadores respondam objetivamente pela reparação de danos causados por seus filhos, pupilos, empregados, hóspedes ou educandos, facilitando a indenização à vítima.
Principais Responsáveis (Art. 932, CC):
I - Pais: Pelos danos causados pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e companhia.
II - Tutor/Curador: Pelos danos dos pupilos/curatelados que se acharem nas mesmas condições".
Resumindo: Condutas que geram grande clamor e impacto social podem gerar ações de caráter coletivo por atingirem a comunidade como um todo.
Proposta para Lei Orelha:
Já que no Brasil menores de idade não são presos, uma Lei poderia ser criada em homenagem ao Orelha (e tantos outros). Essa lei poderia exigir indenização coletiva para crimes hediondos contra animais e que geram comoção nacional (como foram os casos do Lobo e da Manchinha), determinando que o valor pago seja totalmente dirigido a ONGs de proteção animal e hospitais veterinários públicos.
A pena de serviços comunitários é branda demais. Não causa impacto nos assassinos e nem em seus responsáveis. Mas indenização financeira volumosa por dano moral coletivo pode ter um efeito mais concreto nesses casos.
Além disso, em se tratando de menores de idade, os criminosos precisam ser monitorados pela polícia, pois, inúmeros estudos mostram que todo psicopata inicia sua carreira matando animais, às vezes até mesmo na infância.
Relembre esse exemplo de Lei inspirada em crime contra animal:
Lei Sansão (2020): O pitbull de dois anos de idade teve as duas patas traseiras decepadas. Ele sobreviveu, foi tratado e morreu em dezembro de 2024. O caso inspirou a Lei Sansão ou Lei 14.064/2020 que aumentou a pena de maus-tratos contra animais para 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime provocar a morte do animal.
Estátua para Orelha na Costa Brava (SC):
A ideia é muito boa, mas apenas se for colocada uma lápide informando as pessoas o motivo da homenagem. Tipo assim: "Cão comunitário idoso, dócil e amado por todos brutalmente assassinado por adolescentes".
Texto Fátima ChuEcco - jornalista ambientalista e da causa animal
Fotomontagem da abertura: gostaria de dar o crédito mas ainda não sei quem é o autor
jornalistafatima4.wixsite.com/sosterra


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