segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Entenda porque você não tem direito a auxílio emergencial mesmo que esteja pedindo esmola


Várias pessoas se mostram inconformadas por não terem recebido o auxílio emergencial do governo federal no ano de 2020 e nem agora devido a uma regra que se refere a rendimentos de 2018.  Então formulei umas perguntas com respostas bem didáticas para que, caso seja seu caso ou de alguém que vc conhece, a tortura mental pare e vc ou seu conhecido foquem apenas outras alternativas:

1) Em 2019 eu já não estava trabalhando fixo e também não tinha outra renda, mesmo assim não fui contemplado com o auxílio emergencial de 2020. Por que?

Foram criadas regras para atender parte da população e não 100% da população necessitada. Essas regras foram muito difundidas em toda a mídia, mas mesmo que você não tenha prestado atenção, ao se cadastrar, certamente você recebeu o motivo que te impediu de ser agraciado com o auxílio. Vou focar neste texto apenas a regra dos rendimentos de 2018 que é a que mais causou indignação:

Se você já estava sem renda fixa em 2019 e até passando necessidade, mas em 2018 tinha um rendimento mensal fixo em torno R$ 2.500,00, então atingiu 28 mil reais naquele ano e, por conta disso, foi excluído do auxílio de 2020.

2) Permaneci desempregado e sem renda em 2020. Por que não tive o auxílio nem agora em 2021?

Você se enquadrou na regra que impediu o auxílio em seu nome em 2020 e para o auxílio em 2021 o governo federal não abriu novos cadastros. Isso quer dizer que não importa se você está morando debaixo da ponte. Quem não teve o auxílio aprovado em 2020 não tem direito em 2021. Somente quem já teve o cadastro aprovado em 2020 é que pode receber o auxílio de 2021. Leia mais sobre isso AQUI e AQUI

3) Mas e aquela história de contestar?

A contestação foi uma medida para acertar erros cometidos pelo próprio sistema de análise e pagamento e, de fato, algumas pessoas passaram a receber o auxílio depois de uma nova avaliação. No entanto, essas pessoas só não tinham sido aprovadas por falha do sistema. Se você se enquadra numa das regras que proíbem o recebimento de auxílio pode contestar inúmeras vezes que a resposta será sempre a mesma, ou seja, que seu perfil impede a aprovação... como o fato dos 28 mil que vc recebeu em 2018.

4) Não confio no sistema eletrônico. Não me conformo que não tenha direito ao auxílio passando pelo que estou passando. E se eu for pessoalmente na caixa economica federal e contar meu caso?

O cadastramento para receber auxílio emergencial é feito unicamente pela plataforma online. E é pela mesma plataforma que vc verifica o resultado da análise da sua situação. Na CEF pode ser que vc encontre algum funcionário disposto a lhe explicar tudo isso que escrevi acima, mas não existe a menor possibilidade do banco fazer o o governo te incluir no auxílio caso seu perfil não se enquadre nas normas estipuladas para pagamento. Não arranque seus cabelos. O cadastramento é somente pela plataforma e até o momento não existem novas regras que façam vc ser beneficiado pelo auxílio.

5) Mas tanta gente recebeu nem que seja um pouquinho. E se eu insistir e me cadastrar várias vezes?

Fazendo sucessivos cadastros vc apenas terá sucessivas vezes a mesma resposta, a não ser que as regras mudem nos próximos dias. Vc pode, inclusive, checar seu histórico de tentativas. Na plataforma onde vc faz seu cadastro tb aparecem as inúmeras avaliações da sua situação. Se o seu perfil não se enquadra para receber o auxílio é melhor vc continuar focando outros caminhos para obter renda. 

6) Em julho deste ano teve prorrogação do auxílio emergencial por mais três meses. Nem assim tenho direito?

Infelizmente continua sem abertura de novos cadastros. Recebe quem já recebia e até há novas regras para essas pessoas... mas são as que já estavam cadastradas. Leia mais sobre isso AQUI


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