terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Alerta para quem é MEI: contribuição padrão não permite aposentadoria por tempo de serviço


Quando a gente se torna MEI e constitui um CNPJ não fica claro que é preciso complementar o DAS mensalmente para ter esse valor contabilizado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição. Muitas pessoas estão há anos pagando apenas o valor obrigatório do DAS, que até 2025 era de R$ 80, sem nem desconfiar que dessa forma só podem se aposentar por idade (65 anos homens e 62 mulheres).

 "A contribuição do MEI pelo DAS não conta para aposentadoria por tempo de contribuição devido à alíquota reduzida de 5%. É preciso fazer uma complementação via GPS (carnê laranja) com o código 1910 (15% sobre o salário mínimo), somando os 5% do DAS aos 15% para atingir o padrão de 20% e garantir o direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou a um valor de benefício maior, podendo ser somado ao tempo de CLT". 

Como fazer a complementação:

Calcule o Valor: O valor extra é de 15% sobre o salário mínimo vigente. Gere a GPS: Acesse o site da Receita Federal ou Meu INSS para gerar a Guia da Previdência Social (GPS) ou compre o carnê. Use o Código Correto: Preencha a GPS com o código 1910 (ou 1929 para outras situações). Pague a Guia: Efetue o pagamento em bancos, lotéricas ou internet banking. 

Quando vale a pena?

Se você tem tempo de contribuição anterior (carteira assinada) e quer somá-lo para aposentadoria por tempo, ou quer se aposentar por idade, mas com valor acima do mínimo, a complementação é vantajosa. Para ter certeza, consulte um profissional de contabilidade ou um especialista em direito previdenciário, pois nem sempre a complementação é financeiramente vantajosa para todos os casos. 

Fonte: Pesquisa em diversos sites de economia. Foto Pixabay Free


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